O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou em R$ 15 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão.

A representação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma fala de Lula durante um evento em 19 de maio, em São Paulo, transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo o partido, o presidente teria pedido votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.

Para o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, a fala contém “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”. Na ação, a defesa de Lula afirmou que a manifestação teve caráter institucional e não apresentou conteúdo eleitoral, argumentando a inexistência de pedido explícito de voto.

Simone Tebet e Marina Silva também foram acionadas na representação, mas o juiz entendeu que elas não devem sofrer sanções, por não terem responsabilidade pela declaração.

Outras decisões recentes do TRE-SP

Em outra ocasião, o TRE-SP também analisou casos de propaganda eleitoral antecipada envolvendo figuras políticas do estado. A corte tem reforçado a fiscalização sobre declarações públicas feitas antes do período permitido para campanhas.

As multas aplicadas variam conforme a gravidade da infração e o alcance da mensagem. Em casos de pedido explícito de voto, os valores podem chegar a R$ 25 mil, conforme a legislação eleitoral vigente.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.

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