A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente. Ela recebeu um laudo de tomografia com graves inconsistências.

Segundo o processo, o documento apontou patologias pulmonares e sinais de cirurgia prévia que não correspondiam à realidade clínica da autora. Após o resultado, ela procurou atendimento médico especializado e realizou novos exames em outro laboratório, que afastaram as patologias indicadas inicialmente.

Na defesa, a clínica sustentou a regularidade dos serviços prestados e negou a existência de ato ilícito ou de danos indenizáveis. Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem constitui obrigação de resultado, cabendo ao paciente receber laudo compatível com o exame efetivamente realizado.

Na decisão, o magistrado afirmou que o laudo emitido pela ré atribuiu à autora patologias e intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias capazes de gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico. Com isso, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 por danos materiais, referentes às despesas com consultas e exames realizados para esclarecer o diagnóstico equivocado, e R$ 3.000,00 por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.

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