O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento presencial está marcado para as 14h, quando os ministros vão examinar quatro ações que questionam pontos da reforma aprovada em 2021.
Estão em pauta três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Entre os pontos centrais está a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções para agentes públicos.
O STF também discute até que ponto essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros temas incluem a suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e limites para responsabilização de gestores e terceiros em irregularidades na administração pública.
Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Ele também foi contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa. O julgamento retorna com o voto-vista de Moraes.
Outro processo trata de uma decisão de Moraes que suspendeu trechos da reforma, como regras sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Neste caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações invalidar.
As mudanças são alvo de ações da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos em práticas ilegais que atentem contra a administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no STF.

