Uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as empresas a monitorar riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no próximo dia 26. A medida, que reformula a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), tem gerado preocupação em entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e possíveis prejuízos para pequenos negócios.

A norma foi baixada pelo MTE em 2024 e exige que as empresas realizem uma avaliação preliminar das condições de saúde mental dos trabalhadores. Também é necessário identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A NR-1 já gerenciava riscos laborais como perigos químicos, físicos e biológicos, mas os fatores psicossociais foram incluídos no ano passado por meio de uma portaria.

O ministro Luiz Marinho (Trabalho) afirmou que não pretende adiar novamente a entrada em vigor da norma, que já havia sido adiada em 2024. A mudança permite que auditores-fiscais do trabalho avaliem a gestão da saúde mental nas empresas, sem distinção entre pequenas e grandes organizações.

Segundo o ministério, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e podem gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout. Um guia publicado pelo MTE lista fatores de risco, como falta de clareza no papel do funcionário, sobrecarga ou subcarga de demandas, ausência de recompensas e falta de suporte. As empresas devem considerar esses elementos ao mapear e eliminar os riscos.

Para se adequar, o guia sugere medidas como observação das atividades, realização de oficinas e pesquisas com os funcionários. O descumprimento das regras pode resultar em multas de até R$ 6.935 em casos de reincidência ou resistência à fiscalização.

Empresas e entidades setoriais protestaram contra a mudança, o que levou ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e criou uma comissão tripartite para debater o tema. No entanto, as companhias afirmam que a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.

Em março, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não votou. A entidade alega que a falta de clareza na metodologia abre brecha para sanções e aumenta o risco de judicialização por danos morais.

O MTE informou que não definirá uma metodologia específica, deixando a decisão para as empresas, em conjunto com profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério afirmou que os documentos publicados esclarecem as estratégias para adequação, como a observação do trabalho real e oficinas participativas. A pasta defende que a norma não impõe uma ferramenta única para evitar um modelo engessado.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.