Uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as empresas a monitorar riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no próximo dia 26. A medida, que reformula a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), tem gerado preocupação em entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e possíveis prejuízos para pequenos negócios.
A norma foi baixada pelo MTE em 2024 e exige que as empresas realizem uma avaliação preliminar das condições de saúde mental dos trabalhadores. Também é necessário identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A NR-1 já gerenciava riscos laborais como perigos químicos, físicos e biológicos, mas os fatores psicossociais foram incluídos no ano passado por meio de uma portaria.
O ministro Luiz Marinho (Trabalho) afirmou que não pretende adiar novamente a entrada em vigor da norma, que já havia sido adiada em 2024. A mudança permite que auditores-fiscais do trabalho avaliem a gestão da saúde mental nas empresas, sem distinção entre pequenas e grandes organizações.
Segundo o ministério, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e podem gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout. Um guia publicado pelo MTE lista fatores de risco, como falta de clareza no papel do funcionário, sobrecarga ou subcarga de demandas, ausência de recompensas e falta de suporte. As empresas devem considerar esses elementos ao mapear e eliminar os riscos.
Para se adequar, o guia sugere medidas como observação das atividades, realização de oficinas e pesquisas com os funcionários. O descumprimento das regras pode resultar em multas de até R$ 6.935 em casos de reincidência ou resistência à fiscalização.
Empresas e entidades setoriais protestaram contra a mudança, o que levou ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e criou uma comissão tripartite para debater o tema. No entanto, as companhias afirmam que a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não votou. A entidade alega que a falta de clareza na metodologia abre brecha para sanções e aumenta o risco de judicialização por danos morais.
O MTE informou que não definirá uma metodologia específica, deixando a decisão para as empresas, em conjunto com profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério afirmou que os documentos publicados esclarecem as estratégias para adequação, como a observação do trabalho real e oficinas participativas. A pasta defende que a norma não impõe uma ferramenta única para evitar um modelo engessado.

