O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira, 26, para acompanhar a relatora Cármen Lúcia em julgamento que pode derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

O julgamento no plenário virtual da Corte vai até o dia 29 de maio. Com dois votos para declarar inconstitucionais trechos da lei que diminuem o tempo de inelegibilidade de candidatos, ainda faltam se manifestar oito magistrados.

A norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminui o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.

Também foram aprovadas mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte em ação do advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o “pai” da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.

Na terça-feira, o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou nota em que pede que os demais ministros do Supremo sigam o entendimento de Cármen Lúcia. “É notório que do ponto de vista do interesse público é relevante manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos, não se justificando sob a ótica da sociedade esta aceleração açodada pelo retorno à vida política desses políticos condenados pela Justiça”, diz o comunicado.

O julgamento influencia diretamente nas eleições de 2026, já que vai definir o alcance e a amplitude da lei que elimina do processo eleitoral candidatos condenados. Caso a mudança sancionada se mantenha, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ter as candidaturas beneficiadas.

No seu voto, a relatora Cármen Lúcia defendeu que as mudanças esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso. Para a ministra, a alteração do prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, “desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas”. Cármen Lúcia sustenta ainda que a nova norma “importaria em impunidade ou anistia”, prejudicando o processo eleitoral. Segundo a relatora, o “Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.