A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deverá começar em duas semanas, a partir de 16 de março, com o prazo final previsto para encerrar em 29 de maio, de acordo com informações ainda a serem confirmadas pela Receita Federal.
Espera-se uma atualização anual nas regras do IR. Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 foram obrigados a realizar a declaração. Para 2026, a estimativa de consultores é que este limite suba para R$ 36.432. Outras condições para a entrega da declaração incluem possuir bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Se um contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda e não cumpre o prazo, é aplicada uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do imposto devido no ano.
A declaração pode ser realizada em diferentes dispositivos como computador, celular e tablet. No entanto, os contribuintes devem estar preparados para a possível descontinuidade do Programa Gerador da Declaração (PGD), que é usado por 8 em cada 10 declarantes. As declarações feitas por celular ou tablet devem ser efetuadas através do aplicativo Meu Imposto de Renda, sendo necessário possuir senha do portal Gov.br. Existe ainda a opção de preencher a declaração online através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com senha do Gov.br.
Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida do IR, facilitando o processo. No entanto, mesmo usando a declaração pré-preenchida, é necessário verificar todos os dados, já que todos são de responsabilidade do contribuinte. Também é preciso possuir os documentos que comprovem ganhos e gastos. Informar gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, saúde e educação, pode proporcionar um imposto menor a pagar ou um maior valor a receber. É importante ressaltar que, os que optam pelo modelo pré-preenchido da declaração são considerados prioritários no pagamento da restituição.
As alterações feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025 só terão reflexo na declaração de 2027.
Os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda incluem o informe de rendimentos da empresa em que trabalha ou do órgão que pagou aposentadoria ou pensão, além dos informes de bancos e financeiras. Para comprovar despesas, é necessário apresentar recibos de pagamento de escolas e consultas médicas.
Certos fatores podem determinar quem deve declarar o IR 2026, porém as regras finais serão divulgadas pela Receita Federal.
A estimativa atual das deduções do IR para 2026, caso os valores se mantenham os mesmos de 2025, incluem a dedução por dependente, limite anual de despesa por educação, limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão) e cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos.
A ordem de prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda dá preferência para idosos a partir de 80 anos, seguidos por idosos com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência e com doença grave. Outros grupos priorizados incluem aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério e os contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.
