O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) promoveu, nesta sexta-feira (31), um encontro para discutir a Lei Antifacção e os desafios impostos pelas organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.
O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, afirmou que a nova legislação representa uma resposta ao avanço de grupos que, além da prática de crimes, passaram a exercer domínio territorial e social sobre comunidades. Segundo ele, a Lei Antifacção oferece novos instrumentos para enfrentar organizações criminosas que utilizam a violência para restringir direitos e explorar economicamente comunidades inteiras.
Antonio José Campos Moreira também destacou ser fundamental que o Ministério Público construa entendimentos uniformes sobre a aplicação da lei, de modo a assegurar uma atuação institucional coesa no enfrentamento dessas organizações.
O assessor-chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, procurador de Justiça Alexandre Araripe Marinho, disse que é importante a interpretação harmônica dos novos instrumentos legais e a construção de uma atuação institucional coordenada diante das transformações verificadas na dinâmica do crime organizado.
O debate ocorre em um momento em que o estado do Rio enfrenta um aumento na atuação de facções que disputam territórios e impõem regras próprias em diversas regiões. A nova legislação, sancionada recentemente, amplia as ferramentas disponíveis para o combate a esses grupos, que muitas vezes atuam com extrema violência e desafiam as forças de segurança.
Durante o encontro, os participantes também discutiram a necessidade de integração entre as diferentes esferas do sistema de justiça para que a lei seja aplicada de forma eficaz. A uniformização de procedimentos e a troca de informações entre promotores e delegados foram apontadas como medidas para fortalecer as investigações e as ações penais contra os líderes dessas organizações.
A expectativa é de que novos encontros sejam realizados nos próximos meses para aprofundar o debate e definir diretrizes claras para a atuação do Ministério Público em casos envolvendo facções ultraviolentas.

