Uma decisão da Justiça de São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi tomada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e atinge os rendimentos líquidos do benefício previdenciário.

A ação teve início quando a instituição financeira entrou com uma Execução de Título Extrajudicial contra o aposentado. Durante o processo, houve bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor, que pediu a liberação do dinheiro alegando que a verba era proveniente da aposentadoria e, por isso, impenhorável.

Em agosto de 2025, a juíza decidiu liberar 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora, então, solicitou que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O idoso se manifestou contra a medida, afirmando que a retenção mensal do benefício prejudicaria o sustento dele e de sua família.

A juíza destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que permite a flexibilização da impenhorabilidade das verbas salariais. Segundo ela, a regra geral do Código de Processo Civil pode ser afastada quando é preservada uma parte do rendimento que garanta a subsistência do devedor e de seus dependentes.

Na decisão, a magistrada avaliou que o desconto de 20% não vai comprometer o sustento do aposentado e de sua família. Ela também entendeu que a medida é suficiente para quitar, ao menos em parte, o débito e atender aos interesses da credora. Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal e deposite os valores na Justiça até a quitação integral da dívida.

O caso tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.

Share.
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.

Ver todo o conteúdo