Uma decisão da Justiça de São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi tomada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e atinge os rendimentos líquidos do benefício previdenciário.
A ação teve início quando a instituição financeira entrou com uma Execução de Título Extrajudicial contra o aposentado. Durante o processo, houve bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor, que pediu a liberação do dinheiro alegando que a verba era proveniente da aposentadoria e, por isso, impenhorável.
Em agosto de 2025, a juíza decidiu liberar 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora, então, solicitou que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O idoso se manifestou contra a medida, afirmando que a retenção mensal do benefício prejudicaria o sustento dele e de sua família.
A juíza destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que permite a flexibilização da impenhorabilidade das verbas salariais. Segundo ela, a regra geral do Código de Processo Civil pode ser afastada quando é preservada uma parte do rendimento que garanta a subsistência do devedor e de seus dependentes.
Na decisão, a magistrada avaliou que o desconto de 20% não vai comprometer o sustento do aposentado e de sua família. Ela também entendeu que a medida é suficiente para quitar, ao menos em parte, o débito e atender aos interesses da credora. Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal e deposite os valores na Justiça até a quitação integral da dívida.
O caso tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.
