O governo federal vai abrir um processo administrativo contra as plataformas de entrega iFood e Keeta. A acusação é de que as empresas não cumpriram as novas regras de transparência nos aplicativos.
As normas exigem que as plataformas mostrem aos consumidores os valores repassados aos trabalhadores e às empresas parceiras. As companhias tiveram cerca de 60 dias para se adaptar, a partir de março.
Procuradas, as empresas não se manifestaram até a publicação da reportagem.
As medidas se baseiam na portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece regras de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços.
No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas. Empresas de transporte como Uber e 99 já se adaptaram. Nos aplicativos delas, os recibos de cada corrida já mostram o valor repassado aos motoristas. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.
Os detalhes do processo foram apresentados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
As plataformas que não se adequaram estão sujeitas a sanções previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As punições incluem multas e suspensão temporária das atividades.
A Secretaria-Geral, que faz a ponte do governo com movimentos sociais, retomou nos últimos meses a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo. A pasta é comandada por Boulos.
As categorias de entregadores e motoristas são importantes para o presidente Lula. Isso porque esses grupos se aproximam, em sua maioria, de vertentes políticas bolsonaristas.
Com a chegada do ano eleitoral, esses grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços dos combustíveis, causado pela guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro. Ele anunciou medidas para conter os impactos nos trabalhadores, ao lado de lideranças da categoria.
A principal garantia da norma é que o consumidor saiba como o preço final de cada serviço é dividido entre os envolvidos na operação, como entregadores e a empresa.
De acordo com a Portaria nº 61, as plataformas devem mostrar um quadro-resumo de fácil compreensão. As informações obrigatórias são: preço total pago pelo cliente; parcela retida pela plataforma como taxa de intermediação; valor repassado ao motorista ou entregador, com destaque para gorjetas e adicionais; e valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes e lojas, nos casos de entrega de produtos.

