O governo federal vai abrir um processo administrativo contra as plataformas de entrega iFood e Keeta. A acusação é de que as empresas não cumpriram as novas regras de transparência nos aplicativos.

As normas exigem que as plataformas mostrem aos consumidores os valores repassados aos trabalhadores e às empresas parceiras. As companhias tiveram cerca de 60 dias para se adaptar, a partir de março.

Procuradas, as empresas não se manifestaram até a publicação da reportagem.

As medidas se baseiam na portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece regras de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços.

No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas. Empresas de transporte como Uber e 99 já se adaptaram. Nos aplicativos delas, os recibos de cada corrida já mostram o valor repassado aos motoristas. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.

Os detalhes do processo foram apresentados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.

As plataformas que não se adequaram estão sujeitas a sanções previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As punições incluem multas e suspensão temporária das atividades.

A Secretaria-Geral, que faz a ponte do governo com movimentos sociais, retomou nos últimos meses a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo. A pasta é comandada por Boulos.

As categorias de entregadores e motoristas são importantes para o presidente Lula. Isso porque esses grupos se aproximam, em sua maioria, de vertentes políticas bolsonaristas.

Com a chegada do ano eleitoral, esses grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços dos combustíveis, causado pela guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro. Ele anunciou medidas para conter os impactos nos trabalhadores, ao lado de lideranças da categoria.

A principal garantia da norma é que o consumidor saiba como o preço final de cada serviço é dividido entre os envolvidos na operação, como entregadores e a empresa.

De acordo com a Portaria nº 61, as plataformas devem mostrar um quadro-resumo de fácil compreensão. As informações obrigatórias são: preço total pago pelo cliente; parcela retida pela plataforma como taxa de intermediação; valor repassado ao motorista ou entregador, com destaque para gorjetas e adicionais; e valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes e lojas, nos casos de entrega de produtos.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.