A declaração de dependentes no Imposto de Renda de 2026 dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa. O benefício é válido para o contribuinte que é o principal responsável pelo sustento. A dedução pode reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro, incluindo uniões homoafetivas, com quem se tenha filho ou uma convivência superior a cinco anos. Também se enquadram filhos ou enteados até os 21 anos ou, em qualquer idade, se incapazes para o trabalho.
Podem ser declarados filhos ou enteados até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico. Filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, também se qualificam, desde que sua remuneração não ultrapasse o total das deduções.
Outros dependentes possíveis são irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, até 21 anos ou incapazes. Esses parentes até 24 anos em curso superior ou técnico também entram, desde que a guarda judicial tenha sido concedida até os 21 anos.
Podem ser incluídos, ainda, irmãos, netos ou bisnetos com deficiência, sob guarda judicial, com a mesma limitação de renda. Pais, avós e bisavós que receberam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20 em 2025 são dependentes.
Menores pobres até 21 anos, criados e educados pelo contribuinte sob guarda judicial, também podem ser declarados. A lista inclui pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.
É necessário declarar todos os rendimentos e bens dos dependentes na declaração do responsável. A omissão dessas informações pode levar à malha fina da Receita Federal. Quem é obrigado a apresentar declaração própria não pode ser dependente em outra.
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, alerta para essa regra. Ele também explica as regras sobre pensão alimentícia.
Os pagamentos de pensão alimentícia são integralmente dedutíveis, e o CPF do alimentando deve ser informado. Em geral, uma pessoa não pode ser declarada ao mesmo tempo como dependente e como alimentando pelo mesmo contribuinte.
As situações são consideradas mutuamente exclusivas. A única exceção acontece no ano de transição, quando a condição muda de dependente para alimentando, ou o contrário.
Além dessas deduções, os gastos com saúde dos dependentes são dedutíveis integralmente, sem limite de valor. Já as despesas com educação possuem um teto de R$ 3.561,50 por dependente no ano.
As informações são fundamentais para quem vai preencher a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base de 2025. A Receita Federal inicia o período de entrega normalmente no início de março.
O contribuinte deve reunir todos os documentos comprobatórios das despesas declaradas, como recibos de saúde e boletos escolares. A escolha do formulário correto, simplificado ou completo, também impacta no cálculo final do imposto.

