A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos e segue agora para análise do Senado. O texto, relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), estabelece mudanças nas multas por contas desaprovadas, no parcelamento de débitos e na proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre os principais pontos, a proposta limita a R$ 30 mil a multa aplicada em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O substitutivo também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais, com ressalva para casos em que a Justiça Eleitoral constate uso do dinheiro em finalidade diversa da permitida.

O texto determina ainda que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam exclusivamente por suas próprias despesas, salvo acordo expresso com o diretório nacional. A proposta também proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses destinados aos órgãos nacionais dos partidos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções aplicadas a instâncias inferiores.

Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. Em vez de pagamento em até 12 meses, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas também cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.

O texto prevê ainda que, em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos de valores a título de devolução por condenações anteriores, nem suspensão de órgãos partidários, inclusive por ausência de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar do pleito, e eventual suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.

O substitutivo limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou a suspensão de órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois disso, o órgão deverá ser reativado automaticamente. O texto também autoriza que diretórios nacionais assumam débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses, e prevê a mesma possibilidade para outros débitos já executados pela Advocacia-Geral da União.

Entre outras mudanças, a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto também define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal, e flexibiliza exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para a comprovação de prestação de serviços.

Durante a votação, deputados contrários criticaram o texto por, segundo eles, ampliar proteções aos partidos e fragilizar a fiscalização. Já o relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.