Inicialmente, temos que a liberdade de locomoção é consagrada pela nossa Constituição Federal, garantir através de vários dispositivos legais, sendo considerado um direito fundamental de todos os cidadãos. 

No entanto, existem determinadas situações previstas em lei onde a liberdade de locomoção pode ser cassada, como, por exemplo, as prisões condenatórias, preventivas e temporárias. 

Sendo assim, podemos dizer que o direito de locomoção é garantido pela Constituição, mas, em determinados casos, o estado tem a liberdade de caçar esse direito e aplicar as sanções penais cabíveis. Mas caso o Estado casse o direito de locomoção de forma errônea, a vítima deste erro pode contar com um remédio constitucional chamado Habeas Corpus.

O habeas corpus, assim como outros remédios constitucionais, foram criados para suprir a falta da presença estatal ou as decisões errôneas proferidas pelos representantes do estado. Nesse caso, a utilização desses recursos pode ser uma saída contra estas decisões. 

Como forma de ajudá-los a entender um pouco mais sobre como funciona este remédio constitucional, nossa equipe optou por criar o texto abaixo. 

Nele, iremos falar um pouco mais sobre o que é o habeas corpus, como funciona e quando ele é cabível. Sendo assim, se você quer ficar por dentro de tudo que separamos sobre esse remédio constitucional, continue lendo o texto abaixo e saiba mais.

O que é Habeas Corpus?

De forma simples, podemos dizer que um modelo de habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, utilizado de forma a garantir que a liberdade de um endivido seja preservada nos casos em que ele for preso de forma ilegal ou vir a sofrer algum tipo de ameaça de prisão através de um ato realizado com abuso de poder, ou ilegal. 

Ele está previsto na nossa Constituição Federal de 1988, em seu famoso art.5°, LXVIII, graças à importância que este dispositivo legal possui, protegendo a liberdade das pessoas. 

Quanto ao procedimento e as etapas processuais do habeas-corpus, é possível encontrá-las no Código de Processo Penal, em seus artigos 647 a 667. De acordo com a doutrina, existem dois tipos legais de habeas-corpus, sendo ele o habeas corpus preventivo e o habeas corpus liberatório.

Habeas Corpus liberatório

O habeas corpus liberatório ou repressivo é uma ferramenta que busca reprimir a ilegalidade de uma prisão. 

De forma simples, podemos dizer que a espécie de habeas corpus utilizada quando o indivíduo já foi privado da sua liberdade e a sua prisão já se concretizou. 

Deste modo, esse tipo de habeas corpus somente pode ser utilizado quando o indivíduo já está na cadeia. Ele é utilizado quando o indivíduo se ver preso de forma ilegal ou através de um abuso de poder por parte dos membros da segurança pública.

Habeas Corpus preventivo 

Como o próprio nome já adianta, o habeas corpus preventivo é uma ferramenta utilizada quando ainda não aconteceu a privação de liberdade de um indivíduo, no entanto, essa liberdade está ameaçada colocar imediatamente e de forma iminente devido algum acontecimento anterior. Ele também é conhecido como “salvo conduto” e visa impedir que ocorra algum tipo de ato ilegal após a iminência. Para ilustrar, podemos citar o mandado de prisão que foi expedido, no entanto, existe algum tipo de ilegalidade presente nesta ordem, como é o caso da nulidade processual ou da incompetência do juiz expediu este mandado.

Surgimento do Habeas Corpus

Este instrumento processual tem a sua origem remetida ao século XIII. Ele é considerado como sendo um dos remédios constitucionais mais antigos. De acordo com informações, o primeiro registro de um habeas corpus foi na Inglaterra, tendo em vista que foram encontrados na Carta Magna do país em 1215. 

Com isso, buscava-se o impedimento de que as pessoas com poder político fossem capazes de trazer uma privação de liberdade para as demais de forma irrestrita. Tempos depois, a Inglaterra adotou o Instituto de forma oficial e passou a regulamentar todos os aspectos referentes a esta medida processual. 

Com isso, seria possível trazer uma reparação para os abusos e excessos no cumprimento das ordens referentes à restrição de liberdade das pessoas.

Quando o habeas corpus é cabível?

Como já foi mencionado ao longo do texto, o habeas corpus é uma ferramenta voltada a reprimir ameaça a liberdade ou a sua restrição, feita de forma ilegal. 

Para entender melhor sobre as hipóteses de cabimento, é necessário fazer uma leitura do art.648 do CPP. Nele, estão elencadas as hipóteses de cabimento do remédio constitucional, são elas:

Prisão sem justa causa

Tanto a prisão quando a ameaça a prisão de forma ilegal permitem a utilização do habeas corpus como remédio constitucional adequado, desde que os pressupostos que autorizariam esta prisão não se verificassem no ato. 

Sendo assim, tanto a ausência de indício de autoria e materialidade podem ser ensejadores do habeas corpus.

Excesso de tempo da prisão

Um dos direitos das pessoas é terem o seu processo julgado em um tempo razoável, principalmente quando se está privado da sua liberdade. 

Neste caso, os presos terão prioridade no julgamento. Porém, se ele não ocorre e o detento precisa ficar mais tempo na prisão do que o necessário, esta situação pode permitir a impetração de um habeas corpus.

Autoridade incompetente

Discordo com a Constituição, o responsável por dar a ordem de prisão deve ser um juiz natural e competente. Para exemplificar, temos que o juiz estadual não tem competência para emanar uma ordem referente a um crime de competência federal.

Cessação dos motivos ensejadores da prisão

Qualquer prisão deve ser fundamentada, sob pena de perder a sua validade. Isso porque deve haver indícios razoáveis de autoria e materialidade de um crime para que uma pessoa possa ser privada da sua liberdade. Se essas provas desaparecerem, a prisão do indivíduo não pode permanecer.

Em caso de nulidades

As nulidades processuais podem ser encontradas no art. 564 do Código de Processo Penal. Se alguma dessas nulidades forem encontradas no processo, ocorre uma perda na legitimidade do poder punitivo estatal. 

Sendo assim, a ordem de prisão de um indivíduo deve ser imediatamente cessada. Caso isso não ocorra, é possível impetrar um habeas corpus.

Extinção da punibilidade

A extinção da punibilidade libera automaticamente a pessoa que estiver presa do cumprimento da sua pena. 

Sendo assim, caso essa pessoa continue presa mesmo após ter extinta a sua punibilidade, a autoridade ocorre em abuso de poder e a defesa do réu pode impetrar um habeas corpus.

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Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.